Advogado chama parte contrária de “asqueroso, abjeto, imundo” e Justiça não reconhece injúria
Advogado que chamou parte contrária de “asqueroso, abjeto e imundo” não pode ser punido por injúria ou difamação. Assim entendeu a turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do RS. … Leia Mais