TJ-RJ cassa liminar que permitiu diplomação e posse de Christiane Cordeiro como Prefeita de Carapebus e TSE dará posicionamento final em Fevereiro

Após conseguir ser diplomada no último dia antes do início do recesso judiciário, a Prefeita reeleita de Carapebus, Christiane Cordeiro (PP), tomou posse do cargo em sessão solene realizada na Câmara Municipal, no dia 01 de janeiro. Na sessão também foram empossados o Vice-Prefeito, Luiz Victor, e os onze Vereadores eleitos.
A solenidade aconteceu nas instalações do colégio Salim Selem Bichara, no Centro. Mas, por conta dos protocolos de segurança, devido à Covid-19, o acesso ao público foi restrito. Permitiu-se apenas os diplomados e alguns convidados. A sessão de posse da Prefeita e Vereadores foi transmitida ao vivo pelo Facebook da Câmara de Vereadores.
Christiane estava com seus votos sub judice porque o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) a enquadrou na Lei da Ficha Limpa por ter as contas de 2017 reprovadas pelo TCE e pela Câmara Municipal de Carapebus. Porém, a decisão foi invalidada por via de uma liminar concedida pela Juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, em 17 de dezembro do ano passado, acatando argumentação da defesa de Christiane para anular a sessão da Câmara que reprovou suas contas, suspendendo os efeitos da votação. Com base nessa primeira liminar concedida pelo TJ-RJ, Christiane Cordeiro obteve uma segunda liminar no TSE, em 18/12/2020, para garantir sua diplomação e posse como Prefeita reeleita de Carapebus. Em caráter de urgência, o fórum local foi intimado no último dia antes do início do recesso judiciário.
Só que o caso ganhou uma reviravolta ainda em dezembro, quando a primeira das duas liminares que garantiu a diplomação e posse da Prefeita foi cassada pelo Desembargador Celso Silva Filho, do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 20/12/2021, sob a alegação de que a Juíza de 1ª instância da Vara de Fazenda Pública não possuía competência jurídica para decidir sobre o assunto. Como o Desembargador do TJ-RJ se encontra hierarquicamente abaixo dos Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, o caso será decidido em definitivo a partir de fevereiro.
Caso o TSE confirme a inelegibilidade de Christiane Cordeiro, o Presidente da Câmara de Vereadores, Leandro Drumond Esteves, o Dandinho (Avante), assumirá temporariamente a Prefeitura, e deverá, dentro do prazo de 90 (noventa) dias convocar eleições suplementares, onde o TSE definirá a data do pleito e todos os eleitores carapebuenses terão que retornar às urnas para uma nova votação.
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